Já conhece o novo modelo da carteira de trabalho digital? Acompanhe o nosso artigo até o fim e descubra mais sobre!
De acordo com a Lei de Liberdade Econômica, de nº13.874 de 2019, uma série de alterações foram feitas na legislação trabalhista, possibilitando assim a aplicação de novas regras sobre o uso da Carteira de Trabalho.
O modelo tradicional, encadernado, passou a ser um arquivo digital, que pode ser acessado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponibilizado pelo Governo Federal nas plataformas Google Play e Apple Store.
Deste modo, o principal objetivo é promover uma maior facilidade e agilidade tanto aos trabalhadores quanto aos empregadores brasileiros, reduzindo assim parte da burocracia dos processos de contratação.
Portanto, leia com atenção nosso conteúdo a seguir e conheça mais a carteira de trabalho digital. Vamos lá?
O que é a Carteira de Trabalho Digital?
A carteira de trabalho digital é um documento digital criado como uma via para a consulta de dados dos trabalhadores da CLT.
Sendo assim, ao possuir sua CTPS em mãos, é possível acessar os dados empregatícios de seu trabalho atual e também dos anteriores.
O seu acesso não possui custos e pode ser emitido de forma eletrônica, simplificando o processo. Além disso, por meio de seu acesso, se torna possível fazer a solicitação da CTPS impressa.
Antigamente, era preciso fazer o pré-cadastro, tendo que aguardar até 30 dias para o comparecimento em um posto de atendimento, a fim de formalizar o pedido de emissão da carteira de trabalho.
Além disso, aprenda mais lendo: Admissão de funcionários: Entenda o processo
O que mudou em relação ao documento?
Com a publicação da lei, o artigo 14 da Consolidação das Leis do Trabalho sofreu modificação no que diz respeito a determinação da emissão CTPS.
Isso porque, a preferência passa a ser pelo documento digital, ficando como exceção o uso da versão impressa.
Além disso, o documento digital passa a ter como número de identificação o CPF, simplificando assim os processos.
Deste modo, as empresas que já fazem o uso do eSocial, podem fazer a contratação dos novos empregados sem que seja preciso requerer o documento físico de cada profissional.
Dessa forma, todas as anotações referentes a contratação de funcionários deverão ser feitas eletronicamente.
Leia mais sobre: Como calcular rescisão trabalhista?
A carteira de trabalho impressa deixou de existir?
Não. A empresa que não fizer o uso do eSocial ainda precisa do documento impresso para fazer o registro de novos funcionários, como alterações salariais e férias.
Além disso, o modelo impresso continua a ser válido para comprovação no INSS dos contratos já registrados, e do tempo de serviços do empregado. Logo, é preciso armazená-lo em um lugar seguro para cada trabalhador.
Passo a passo para emitir a Carteira de Trabalho Digital
Para a emissão da Carteira de trabalho digital, o procedimento é bastante simples. Acompanhe a seguir:
- Acesse o site do Governo Federal e selecione a opção: Serviço da Carteira de Trabalho Digital;
- Selecione “obter a Carteira Digital”;
- Clique em solicitar;
- Faça o cadastro no “Portal Emprega Brasil” ou selecione “Já tenho cadastro”;
- Valide os dados solicitados;
- Após realizar o cadastro, o trabalhador terá acessos a todas as telas de seu documento digital.
Como o leitor pode perceber, o procedimento é de simples realização, que também pode ser feito por meio dos aplicativos de acesso mobile.
Sendo assim, ressaltamos que a emissão da Carteira de Trabalho Digital deve ser feita exclusivamente por cada empregado. Contudo, é papel do empregador fornecer apoio para que o trabalhador possa realizar todo o procedimento de maneira correta.
Portanto, precisa de ajuda com a contratação de novos funcionários? Entre em contato agora mesmo com um de nossos especialistas e tire toda as suas dúvidas!
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